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sábado, 27 de outubro de 2012

Uma leitura indispensável

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Paulo Roberto Campos
Se você não deseja ser enganado pelas ciladas do movimento ambientalista, não deixe de ler o livro recentemente lançado pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira: Psicose ambientalista — Os bastidores do ecoterrorismo para implantar uma “religião” ecológica, igualitária e anticristã.

Seu autor, o Príncipe Imperial do Brasil Dom Bertrand de Orleans e Bragança [foto], bisneto da Princesa Isabel, desmascara o falso alarmismo disseminado pelos “ecoterroristas” em torno do propalado “aquecimento global”. Alegando um inexistente consenso dos cientistas sobre este tema, eles procuram provocar um pânico generalizado que leva os incautos a acreditarem que a ação do homem está conduzindo à destruição do planeta!

Nada mais falso! A obra do Príncipe demonstra que isso é um mero pretexto criado pelos ambientalistas radicais para atingir seus escusos objetivos: a implantação de uma sociedade e uma “religião” igualitária e neotribal. Isso mesmo: uma nova religião, em que os Dez Mandamentos da Lei de Deus são substituídos por dez mandamentos laicos e pagãos, que rebaixam o homem à condição de servidor e escravo da natureza.

Mas chegou a hora da verdade — a verdade sobre as falsas alegações do ecologismo. Com a leitura da obra ficará claríssimo que as esquerdas ecológicas não pretendem com o terrorismo climático senão o retorno dos falidos regimes marxistas. Não mais com a surrada e frustrada bandeira vermelha do comunismo, mas com a bandeira verde da ecologia.

NÃO SE DEIXE ENGANAR! Adquira o livro Psicose ambientalista e fique sabendo tudo que a máscara do movimento ambientalista esconde!
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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Há 520 anos as naus de Colombo aportaram na América...

Pintura de José Garnelo Alda (1866-1945), feita em 1892 para comemorar o IV Centenário do Descobrimento da América. Exposta no Museu Naval de Madrid. Colombo chega à América e com ele a Cruz de Cristo.

Carlos Sodré Lanna (*)

Muita propaganda é espalhada contra os missionários e os colonizadores das Américas. Essa colossal onda publicitária — que se levanta contra tão gloriosa data, 12 de outubro de 1492, início da cristianização de nosso Continente — tende a contestar a própria missão dada por Nosso Senhor Jesus Cristo à sua Igreja “Ide, pois, e ensinai a todas as gentes” (Mt. 28, 18-19).

Defensores do neotribalismo missionário e indigenista, os principais nomes da Teologia da Libertação têm condenado a conquista e a evangelização da América e protestam contra as celebrações comemorativas da descoberta triunfalmente empreendida por Cristovão Colombo.

A falsa doutrina sobre a evangelização da América 
Em julho de 1986, reuniu-se em Quito (Equador) a II Consulta Ecumênica da Pastoral Indígena Latino-Americana. Representantes de 15 países do Continente lançaram um “manifesto indígena”.

Nele se expressa, pela primeira vez com apoio católico, uma “recusa total das celebrações triunfalistas”.

Para os delegados dos índios “não houve o tal descobrimento, mas uma invasão com suas implicações: genocídio pela ocupação, usurpação de territórios, desintegração das organizações sócio-políticas e culturais e sujeição ideológica e religiosa”. 

Da Associação de Teólogos do Terceiro Mundo, o ex-religioso franciscano Leonardo Boff e Virgilio Elizondo lançaram um manifesto contra a evangelização da América. Dizem eles: “No dia 12 de outubro de 1492 começou para a América Latina e para o Caribe uma sexta-feira santa de dor e de sangue, que prossegue até agora sem conhecer o domingo da Ressurreição. 1492 é a data dos conquistadores e não das populações autóctones. Não é a lembrança duma bênção, mas o pesadelo de um genocídio”.(*) 

A verdadeira doutrina católica sobre a evangelização da América
Em face das novidades que esses neomissionários querem nos inculcar, cumpre ouvir a voz da Igreja, a fim de melhor conhecer a verdadeira doutrina católica a respeito.

Numa continuidade impressionante, os Romanos Pontífices pronunciaram-se sobre o tema à margem das controvérsias históricas, de modo a não deixar dúvidas.

A Livraria Editora Vaticana publicou uma coletânea de 837 documentos papais somente do período 1493-1591, intitulada "Americae Pontificiae - Primi Saeculi Evangelizationis", aos cuidados do Pe. Josef Metzler, diretor da Escola Vaticana de Paleografia. Ela reúne as bulas de Alexandre VI até Gregório XIV, conservadas no Arquivo Secreto do Vaticano, sobre a evangelização das Américas.

Em sua célebre Bula "Inter Caetera", de 3 de maio de 1493, Alexandre VI afirmava que “a Fé católica e a Religião cristã sejam exaltadas sobretudo em nossos tempos e por onde quer que se ampliem e dilatem, e se procure a salvação das almas, e as nações bárbaras sejam submetidas e reduzidas à Fé cristã”. 

Em 29 de maio de 1537, o Papa Paulo III, com sua "Pastorale officium", condenava o comércio de escravos e afirmava que os indígenas deveriam ser considerados homens e não animais.

Pouco depois, o mesmo Paulo III, no documento "Exponi nobis super fecisti", concedia aos sacerdotes que trabalhavam nas Américas a faculdade de denunciar às autoridades os colonos que escravizavam os silvícolas do novo Continente.

São Pio V, em carta de 10 de agosto de 1568, elogiava o zelo pela conversão dos índios manifestado pelo Rei da Espanha, Felipe II. O Papa acompanhava com vigilante atenção a idoneidade das nomeações de vice-reis e autoridades menores responsáveis pela evangelização e proteção dos aborígines americanos contra possíveis excessos cometidos pelos colonizadores.

Confirmando a doutrina corrente na época, os Pontífices ratificaram o direito das nações ibéricas de colonizar a América e evangelizar seus habitantes. Para isso, delegavam responsabilidades e faculdades especiais aos reis de Portugal e Espanha, cuja reconhecida vocação apostólica exaltavam.

Quem percorrer os documentos papais do primeiro século de colonização, constatará o elogio feito à magna obra civilizadora. E também o minucioso cuidado da Igreja na correção dos abusos cometidos, pelo respeito aos direitos naturais dos índios e seu modo de vida no que tivesse de legítimo ou resgatável.

O Papa Gregório XIII publicou nada menos do que 155 documentos e, Sisto XV, 102, quase todos destinados a fixar normas para favorecer a conversão dos índios.

O IV Centenário do Descobrimento da América mereceu uma Encíclica do Papa Leão XIII, em 16 de julho de 1892, sob o título “Quarto abeunte saeculo”. 

Pio XII, em mensagem de 8 de janeiro de 1948, chamou o processo de evangelização da América de “ epopeia missionária”.

Ao encerrar o Simpósio Internacional sobre História da Evangelização da América, no Vaticano, em 14 de março de 1992, João Paulo II reafirmou os ensinamentos de seus predecessores e recapitulou os “fundamentos de uma colonização cristã” desenvolvidos por Frei Francisco Vitoria (1480-1546), dominicano espanhol da famosa Escola de Salamanca.

O Papa lembra que o mestre dominicano explanou os direitos naturais dos índios como “seres racionais e livres, criados à imagem e semelhança de Deus, com um destino pessoal e transcendente pelo qual podiam salvar-se ou condenar-se”. 

O Pontífice destaca que, “conforme a doutrina exposta por Vitoria, em virtude do direito de sociedade e de comunicação natural os homens e povos melhor dotados tinham o dever de ajudar aos mais atrasados e subdesenvolvidos”. Assim justificava Vitoria a intervenção da Espanha na América.

Nada mais contrário, pois, à posição dos neomissionários, do que o firme e ininterrupto ensinamento dos Papas a respeito da evangelização da América.

Notas: 
(*) A Voz das vítimas, Ed. Vozes, Petrópolis, RJ, 1960 
OUTRAS OBRAS CONSULTADAS: 
1. Plinio Corrêa de Oliveira, Tribalismo Indígena, Ideal comuno-missionário para o Brasil no século XXI, Editora Vera Cruz, São Paulo, 1979. 
2. Alberto Caturelli, El Nuevo Mundo - El Descubrimiento, La Conquista y la Evangelización de América y La Culturà Occidental, Centro Cultural Edamex, Cidade do México, 1991. 

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 (*) Carlos Sodré Lanna é colaborador da Agência Boa Imprensa (ABIM)


quinta-feira, 2 de abril de 2009

A sucuri pode comer o boi, mas depois não se move

A absurda demarcação da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, com o voto contrário do ministro Marco Aurélio de Mello

Nelson Ramos Barretto (*)

Em artigo intitulado SÓ UM JUSTO, a socióloga Maria Lúcia Víctor Barbosa assim definiu: “O julgamento pelo STF [...] culminou naquilo que já se esperava: a continuidade da área de 1,7 milhão de hectares ou 12 vezes o tamanho da cidade de São Paulo. Isso significa que essa parte do território nacional [...] pertence agora a uma ‘nação indígena’ e nela não poderão viver ou sequer pisar os chamados ‘não índios’ (termo politicamente correto), como se todos nós, brancos, negros, pardos não fôssemos brasileiros.

“Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, os arrozeiros devem ser expulsos imediatamente da reserva, como se bandidos fossem. Note-se que os ‘não índios’, que compõem 1,5% dos habitantes do local, produzem 70% do arroz de Roraima, ou 106 mil toneladas das 11,04 milhões que são produzidas em todo o Brasil.

“Só um justo, o ministro Marco Aurélio de Mello, votou contra a abstrusa demarcação. O ministro foi, além de justo, corajoso, coerente, clarividente, lúcido. Mas, só um justo não salva o Brasil. [...] Aos índios foi dado o direito de voltar ao atraso primitivo, de se aliar aos que vindo de fora quiserem se estabelecer nas terras de ninguém, ou seja, dos 18 mil índios, gatos pingados naquele ermo sem defesa. Que venham os ‘companheiros das Farc’, os ‘cobiçosos estrangeiros’, os madeireiros, os ‘predadores’ de todo o tipo que devastam a natureza e levam a riqueza que o País estupidamente não sabe usar. Ninguém vai tomar conhecimento”.(1)
* * *
Em seu voto de 120 páginas, o ministro Marco Aurélio apontou inúmeros vícios no procedimento administrativo para definir a área. Por exemplo, não se poderiam desconsiderar os títulos de propriedade reconhecidos como de “bom valor pelo Estado”. E foi além ao considerar as limitações à liberdade de ir e vir de brasileiros na área, qualificando-as de um “verdadeiro apartheid”, que sequer interessa aos índios já num adiantado aculturamento.

Ele alegou que o Brasil poderá até ser levado a responder perante entidades internacionais, se deixar de reconhecer a legalidade de títulos de determinadas terras por meio de processo judicial transitado em julgado. “Cumpre asseverar ser direito humano a proteção da propriedade privada”.
* * *
Marco Aurélio de Mello ressaltou a previsão acertada do inspirador da revista Catolicismo:

“Também vale registrar que, em 1987, o professor Plinio Corrêa de Oliveira, autor de ‘Tribalismo Indígena –– Ideal Comuno-Missionário para o Brasil no Século XXI’, diante dos trabalhos de elaboração da Carta de 1988, advertiu: ‘O Projeto de Constituição, a adotar-se em uma concepção tão hipertrofiada dos direitos dos índios, abre caminho a que se venha a reconhecer aos vários agrupamentos indígenas uma como que soberania diminutae rationis. Uma autodeterminação, segundo a expressão consagrada (Projeto de Constituição angustia o País, Editora Vera Cruz, São Paulo, 1987, p. 182; e p. 119 da obra citada).

“Proféticas palavras tendo em conta, até mesmo, o fato de o Brasil, em setembro de 2007, haver concorrido, no âmbito da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, para a aprovação da Declaração Universal dos Direitos dos Indígenas”.

Quem assistiu à sessão do STF saiu perplexo: como pôde aquela Corte voltar-se contra a Nação e o povo brasileiro? A Câmara e o Senado formaram comissões especiais, analisaram essa demarcação e concluíram pela sua rejeição.

Por outro lado, a população indígena manifestou-se, em sua maioria, contrária à demarcação, e por isso não foi consultada. Prevaleceu a opinião do Conselho Indigenista de Roraima (CIR), ligado e financiado por ONGs e a esquerda católica.

Igualmente, as Forças Armadas rejeitaram essa política indigenista, com destaque para as declarações do General Augusto Heleno, Comandante da Amazônia, que a classificou de “caótica”.
Com essa decisão do Supremo Tribunal Federal, nem sequer foram cedidos os 5% da área pertencentes aos produtores com posse centenária, todos classificados pelo relator como míseros invasores.

Do Rio Grande do Sul, o jornalista Percival Puggina brada: “No norte do País, cidadãos brasileiros recebiam pela TV, viva voz e viva imagem, a notícia da expulsão imediata, emitida entre bocejos pelos senhores da Corte. Ao lixo os títulos de propriedade legítimos e os longos anos de árduo trabalho familiar nas terras que a União lhes vendeu. Ao lixo suas lavouras plantadas e seus rebanhos no pasto. Ponham-se na rua, todos, com suas famílias, moradias, máquinas e bens! A Corte decidiu e a Corte, visivelmente, está cansada. Isso é que é trabalho duro. Moleza é plantar arroz no trópico e discutir antropologia com padres que não evangelizam os índios e que desevangelizam os não-índios”.(2)

O que resultará dessa fatídica decisão? Como ficarão as inúmeras famílias de índios casados com não índios? Divididas? E os indígenas contrários à demarcação e de etnias diferentes reunidas nessa pequena torre de Babel, agora entregues à sua própria sorte? E se amanhã vier a faltar arroz em nossas mesas?

Diz a sabedoria do caboclo do nosso lendário Pantanal: “A sucuri pode comer o boi, mas depois não se move”.
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Notas:
(*) O autor é colaborador da Agência Boa Imprensa -- ABIM.
1. http://www.diegocasagrande.com.br/index.php?flavor=lerArtigo&id=1088
2. http://www.puggina.org