Mathias von Gersdorff
Sem dúvida foi chocante e indignante a notícia sobre a planejada legalização da matança de recém-nascidos doentes na Holanda. A introdução da eutanásia para neonatos está abrindo uma fase completamente nova na luta pelo direito à vida.A partir de agora será possível matar recém-nascidos, evidentemente sem a sua anuência.
A matança de neonatos não é nenhuma invenção dos tempos modernos. Já era praticada entre os povos pagãos. Somente com o advento do Cristianismo é que houve uma mudança de consciência e cessou essa prática tão inumana, injusta e cruel como o aborto.
Assim, a introdução legal da eutanásia para recém-nascidos documenta não apenas a decrescente influência que o cristianismo exerce em nossos dias, mas também para onde se dirige a nossa sociedade em razão do desaparecimento da influência cristã. Ela está voltando, em sua decadência, à barbárie e ao paganismo.
Essa notícia, por mais assustadora que seja, não surgiu de modo inesperado. Como já foi largamente descrito, o diagnóstico pré-natal (DPN) — isto é, a investigação médica da criança no útero materno — calcula a possibilidade da ocorrência de doenças genéticas ou outras quaisquer no nascituro.
Na prática, trata-se de verificar principalmente se existe no feto a ocorrência de trisonomia 13, 18 ou 21 (síndrome de Down ou mongolismo), portanto as derivações genéticas mais frequentes. Cerca de 90% das crianças com a síndrome de Down são abortadas depois de tais controles médicos.
Em via de regra o crime do aborto é a perspectiva mais iminente num diagnóstico pré-natal, uma vez que apenas numa parte cada vez menor dos casos é possível fazer operações ou empregar terapias efetivas. Assim, via de regra, o objetivo visado pelo diagnóstico pré-natal e pelos testes genéticos é claramente a seleção de crianças com defeitos físicos.
É importante saber que os diferentes processos de diagnósticos pré-natais (DPN) só podem fornecer uma probabilidade sobre a existência de doenças e de modo algum uma certeza absoluta. Deste modo são mortas até mesmo crianças sadias (e doentes sobrevivem).
Posto que muitos desses abortos são feitos tardiamente — sendo por isso chamados de abortos tardios —, muita gente apela pura e simplesmente para o infanticídio: “De fato seria melhor deixar que a criança viesse ao mundo de modo natural para então matá-la, se ela estiver realmente doente. Neste caso se teria absoluta segurança sobre o estado de sua saúde e os médicos evitariam o risco de serem responsabilizados”.
Do aborto à eutanásia de recém-nascidos
Na Alemanha, por ocasião da revisão do parágrafo 218 do Código Penal — que tratava da penalidade aplicável a uma mulher que praticasse o aborto — no início dos anos 90, sob o nome de “indicação embriopática”, foi introduzida na legislação a respeito do aborto a “indicação eugênica” (§ 218 a do Código Penal), que desembocou depois na indicação “medicinal” ampliada. Essa indicação médica permite abortos até pouco antes do nascimento caso haja perigo para a saúde da mãe. Porém, isso é mera teoria.
Na prática, o simples risco de nascer uma criança seriamente defeituosa (os testes genéticos e o diagnóstico pré-natal não dão uma certeza de 100%) já é considerado como um peso psíquico de tal maneira grande para a mãe, que não se pode impedi-la de abortar. Isso, por sua vez, é o pressuposto legal que alimenta o grande desenvolvimento do diagnóstico pré-natal e dos testes genéticos. A medicina pré-natal é hoje em dia um segmento econômico com forte crescimento. A esse ponto chegamos!
Essas considerações não são novas. Iberto Giubilini e Francesca Minerva, dois acadêmicos que exercem suas atividades em Melbourne (Austrália), argumentam na revista especializada de medicina "Journal of Medical Ethics" que do ponto de vista lógico deveria ser permitido matar recém-nascidos cujo estado de saúde corporal ou mental justificasse um aborto do ponto de vista legal. É um reconhecimento de que aborto e infanticídio se equivalem.
Esta colaboração científica de ambos no "Journal of Medical Ethics" sobre a valoração moral do assassinato de crianças, tal como se faz com o feto no aborto, provocou uma onda de indignação no mundo inteiro. Os autores colocam no mesmo nível o “status” moral do assassinato de um recém-nascido e o de um feto. A ambos — ao feto e ao recém-nascido — faltariam, segundo Giubilini e Minerva, as capacidades que justificam o reconhecimento de um direito à vida.
Nossa preocupação não deve restringir-se à situação na Holanda, pois na Alemanha já foram também estabelecidas as condições prévias para a prática da eutanásia em recém-nascidos...
Também na Alemanha vai se colocar a pergunta: Para que fazer testes caríssimos e extremamente estressantes para a futura mãe? Se a criança pode ser morta um minuto antes de seu nascimento natural, por que então não poderia alguns minutos depois do nascimento, quando se pode constatar claramente seu estado de saúde?
Aqui fica evidente uma coisa: a legalização do aborto representou o rompimento de um dique que nos conduz de uma catástrofe moral a outra. As soluções de compromisso não conseguem sustar este processo. A propósito da vida é preciso manter o que o cristianismo ensinou desde o início: Não é possível fazer compromissos!
A completa proibição do aborto deve continuar a ser o objetivo da luta em prol do direito à vida.
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