O Incra não pode assentar. Como autarquia federal, dotada de personalidade jurídica e de patrimônio autônomo e distinto do da União, o Incra não tem legitimidade para fazer o que vem fazendo. É o que já decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com base nesse argumento, a Justiça Federal de Mato Grosso acatou o pedido de reintegração de posse interposto por um agricultor do município de SINOP, em cuja fazenda o Incra havia assentado 30 famílias.
E agora, como fazer com os 8.000 assentamentos existentes no Brasil? (Agência Boa Imprensa – ABIM)
Nenhum comentário:
Postar um comentário