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sexta-feira, 26 de setembro de 2008

A terra não é do Incra, diz a Justiça

O Incra não pode assentar. Como autarquia federal, dotada de personalidade jurídica e de patrimônio autônomo e distinto do da União, o Incra não tem legitimidade para fazer o que vem fazendo. É o que já decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com base nesse argumento, a Justiça Federal de Mato Grosso acatou o pedido de reintegração de posse interposto por um agricultor do município de SINOP, em cuja fazenda o Incra havia assentado 30 famílias.

E agora, como fazer com os 8.000 assentamentos existentes no Brasil? (Agência Boa Imprensa – ABIM)

domingo, 27 de julho de 2008

Mais desmandos no INCRA

O juiz federal de Marabá (PA), Carlos Henrique Haddad, ordenou a suspensão de novos repasses para assentamentos de Reforma Agrária no município, atendendo a pedido de liminar em ação do Ministério Público Federal.

Segundo a ação, a superintendência do Incra designou um porteiro e um auxiliar de enfermagem para fiscalizar a aplicação de R$ 382 milhões liberados nos últimos dez anos para 473 assentamentos. O juiz avisou que multará o órgão se houver mais repasses. A direção do INCRA em Marabá não quis se manifestar. (Agência Boa Imprensa – ABIM)