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sábado, 29 de setembro de 2012

O celibato eclesiástico vem da ligação sobrenatural do Sacerdote católico com Cristo, o Sumo-Sacerdote

Imagem de Nosso Senhor Jesus Cristo Sumo Sacerdote – Catedral de Salvador, BA (Foto PRC)

Luiz Sérgio Solimeo 

Em épocas de crise, sempre surgem pretensos reformadores com soluções “geniais”, que não consistem em outra coisa senão em demolir as mais veneráveis tradições da Igreja.

Um dos alvos mais constantes desses pretensos reformadores tem sido o celibato eclesiástico, uma das glórias da Igreja latina.

Abandono do celibato e divórcio 
É curioso que, juntamente com a abolição do celibato clerical, vem o abandono da indissolubilidade do matrimônio. E compreende-se: julgando-se impossível a guarda da castidade, não é só a continência celibatária que cai por terra, mas também a castidade conjugal, a fidelidade no matrimônio.

Historicamente vemos que foi o que se deu com os cismáticos orientais, os protestantes, anglicanos, etc. A abolição total ou parcial do celibato clerical veio conjuntamente, ou foi precedida, da permissão para o divórcio.

Os atuais escândalos sexuais, tão noticiados pela mídia, têm servido de pretexto para um recrudescimento da campanha contra o celibato eclesiástico. Setores da mídia, organizações de padres-casados, de católicos liberais, vêm insistido no assunto. Além dos argumentos pseudo-científicos que visariam provar a impossibilidade da guarda da castidade, está sendo muito difundido o argumento de que o celibato é uma disposição puramente disciplinar, introduzido tardiamente na legislação da Igreja e que pode ser abolido sem maiores problemas. Ou, ao menos pode ser tornado optativo, com sacerdotes casados ou célibes, conforme decisão pessoal. Na verdade, inúmeros estudos, muitos deles recentes que desmentem por completo esse argumento pretensamente histórico-canônico.[1]

Prática da continência na Igreja primitiva
Esses estudos, com base em sólida documentação e irrepreensível documentação mostram que, embora não se possa falar em celibato no sentido estrito da palavra — isto é pessoa que nunca se casou —, é certo que desde os tempos apostólicos a Igreja teve como norma que aqueles que eram elevados ao Sacerdócio e ao Episcopado (como também os Diáconos) deviam guardar a continência. Caso fossem casados, o que era muito comum nos inícios da Igreja eles deviam, com o consentimento das esposas cessar a vida conjugal e inclusive de habitar sob o mesmo teto.

Vamos seguir aqui mais diretamente o breve, mas denso estudo do Cardeal Alfons Stikler [foto], pela sua autoridade de historiador do Direito Canônico e antigo bibliotecário da Santa Igreja.

Segundo explica ele, a Igreja dos tempos apostólicos e a Igreja primitiva não exigiam que uma pessoa fosse solteira ou viúva para ser ordenada sacerdote ou designada bispo.

Tendo em vista que grande número dos cristãos era composta de convertidos, às vezes na idade adulta (o caso de Santo Agostinho, convertido aos 30 anos, é típico), era comum que um casado fosse ordenado sacerdote e feito bispo. Mas, como se lê nas Epístolas de São Paulo a Tito e a Timóteo, o Bispo devia ser “homem de uma só mulher”,[2] no sentido de ter sido casado uma só vez.

Com efeito, julgava-se que uma pessoa que, tendo ficado viúva, tinha casado de novo, dificilmente teria força suficiente para cessar as relações conjugais e a convivência sob o mesmo teto. É evidente, salienta o Card. Stikler, que, dado o caráter de mútua entrega do matrimônio, tal separação só podia efetivar-se com inteiro acordo da esposa, a qual, por sua vez, se comprometia a viver na castidade em uma comunidade feminina.

A confirmação pelos Evangelhos
Em relação aos Apóstolos, só de São Pedro sabemos com certeza que fosse casado, pois sua sogra é mencionada nos Evangelhos.[3] Mas é possível que outros também o fossem. Mas temos a indicação clara de que eles abandonaram, inclusive a família, para seguir a Cristo.

Assim, lemos nos Evangelhos que quando São Pedro perguntou a Nosso Senhor, “Vê, nós abandonamos tudo e te seguimos”. Jesus respondeu: Em verdade vos declaro: ninguém há que tenha abandonado, por amor do Reino de Deus, sua casa, sua mulher, seus irmãos, seus pais ou seus filhos, que não receba muito mais neste mundo e no mundo vindouro a vida eterna.[4] Não caberia neste artigo acompanhar toda a história do celibato, conforme a ampla documentação citada pelo Card. Stikler. Resumidamente, apresentamos alguns dados mais salientes.

Já o Concílio de Elvira, na Espanha (310 A.D), no Cânon 33, ao tratar da continência sacerdotal, apresenta o celibato como uma norma que deve ser mantida e observada e não como uma inovação. E o fato de não ter havido nem revolta nem surpresa mostra que essa era a realidade.

O mesmo se dá no Concílio da Igreja da África, por volta de 390 e sobretudo no Concílio de Cartago, também no norte da África, (ano 419), do qual participou nada menos do que Santo Agostino. Esses Concílios lembram a práxis eclesiástica da obrigação do celibato, afirmando que tal praxe é de tradição apostólica.

Celibato não foi introduzido na Idade Média
O Papa Siricius, respondendo em 385 a uma consulta específica sobre a continência clerical, afirma que os Bispos e padres que continuam suas relações conjugais após sua ordenação vão contra uma irrevogável lei que os liga à continência e que vem desde os começos da Igreja.

Vários outros Papas e Concílios regionais, em especial na Gália, continuaram a lembrar a tradição do celibato e a punir os abusos.

Na luta que São Gregório VII travou no século XI contra a intervenção do Imperador do Sacro Império em assuntos eclesiásticos, conhecido como a querela das investiduras, ele teve que combater a simonia — a compra dos cargos eclesiásticos —, e o nicolaísmo — heresia que prega, entre outras coisas, o casamento clerical.

Não foi esse Santo, como alegam muitos, ou o Segundo Concílio de Latrão (1139) que “introduziram” a lei do celibato na Igreja; eles apenas confirmaram a vigência de uma disposição que vinha desde o início da Igreja, e tomaram disposições para manter a sua observância. Esse concílio lateranense não somente confirmou a lei da continência, mas declarou nulo o casamento tentado por sacerdotes e diáconos ou por aqueles ligados por votos solenes de Religião.

Erros e falsificações
O principal argumento daqueles que negam a tradição apostólica da continência clerical é que, durante o Primeiro Concílio de Nicéia, em 325, um Bispo e Ermitão famoso, Paphnutius, do Egito, teria se levantado, em nome da tradição, para dissuadir os Padres Conciliares, de impor a continência clerical. Diante de tal intervenção, o Concílio teria se negado a impor tal continência.

Ora, argumenta o Cardeal, o historiador desse Concílio, que esteve presente nele, Eusébio de Cesarea, não faz referência a esse fato, o qual, a ter existido, teria chamado sua atenção. A menção a Paphnutius só aparece quase um século depois, na pena de dois escritores bizantinos, Socrates e Sozomen, sendo que o primeiro dá como fonte uma conversa que teve quando jovem com um velho que teria participado daquele Concílio. No entanto, tal afirmação é muito questionável, pois Socrates nasceu por volta de 380, ou seja, mais de cinquenta anos após o Concílio, o que faz com que sua pretensa fonte fosse ao menos septuagenária quando ele nasceu, e praticamente nonagenária quando ele fosse um rapaz.

A história da intervenção de Paphnutius sempre foi tida em suspeição, inclusive porque seu nome não consta da lista de Padres vindos do Egito para o Concílio de Nicéia, como atesta Valesius, editor das obras de Socrates e Sozomen na Patrologia Grega de Migne.

Mas, o argumento decisivo, segundo o Card. Stikler, é o de que os próprios gregos não apresentaram o testemunho de Paphnutius para justificar sua ruptura com a tradição da continência clerical. Quando, no segundo Concílio de Trullo (691), por pressão do Imperador, permitiram o uso do matrimônio para os clérigos (não para os Bispos) — contrariando a tradição tanto do Oriente como do Ocidente — foram buscar no Concílio de Cartago, acima citado, uma possível justificação. Mas, posto que esse Concílio era claro na defesa da tradição apostólica da continência, foi necessário falsificar seus decretos, como é reconhecido, hoje em dia, pelos próprios historiadores cismáticos.

O Card. Stikler lamenta que historiadores do peso de Funk, no fim do século XIX, tenham aceitado como válida a história de Paphnutius, quando, em sua época, a crítica histórica já havia rejeitado sua veracidade. O francês Vacandard, através do prestigioso Dictionnaire de Théologie Catholique, foi um dos responsáveis pela divulgação desse erro.

União com Cristo Sacerdote
Conforme argumenta o Card. Stikler, a razão do celibato eclesiástico não é funcional. Ao contrário do Antigo Testamento, em que o Sacerdócio era apenas uma função temporária, recebida por via hereditária, o Sacerdócio do Novo Testamento é uma vocação, um chamado que transforma a pessoa e o confisca por inteiro. Ele é um santificador, um mediador.

Mais do que tudo, o Sacerdócio do Novo Testamento é uma participação no Sacerdócio de Nosso Senhor Jesus Cristo, o Sumo Sacerdote. E, portanto, o Padre tem uma ligação misteriosa e especial com Cristo, em cujo nome e por cujo poder ele oferece o sacrifício incruento (in persona Christi). Portanto, é dessa ligação sobrenatural com o Salvador que vem a razão mais profunda do celibato sacerdotal.

O que existe hoje, aponta o Cardeal, é uma crise de identidade no clero, da qual decorre a crise do celibato. É preciso restaurar a verdadeira identidade do sacerdote, para que ele compreenda as razões profundas de seu celibato e, portanto, de sua vocação.

Esperemos que, com a ajuda da graça, se restaure, o quanto antes, a verdadeira identidade do sacerdote católico, para que cessem todos os desatinos do momento presente.

De nada serviria aos padres-casados e aos simpatizantes voltar às origens da Igreja… Essas origens não permitiriam que eles coabitassem com suas esposas e praticassem o ministério sacerdotal.
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Notas: 
[1] Cf. Pe. Christian Cochini, S.J, Apostolic Origins of Priestly Celibacy,(Ignatius, San Francisco, 1990); Cardeal Alfons Maria Stickler, The Case for Clerical Celibacy, (Ignatius, San Francisco, 1995); e o Pe. Stefan Heid, Celibacy in the Early Church, (Ignatius, San Francisco, 2000). 
[2] I Timótio 3:2; 3:12; Tito 1:6. 
[3] S. Mateus, 8:14: S. Marcos, 1:29; S. Luccas, 4:38. 
[4] S. Lucas, 28:31; Cf. S. Mateus 19:27-30: S. Marcos 10:20-21.
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 (*) Luis Sérgio Solimeo é colaborador da Agência Boa Imprensa (ABIM)

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Natureza da vocação sacerdotal

  • Pe. David Francisquini*
A missão do sacerdote é por natureza vocação de suma importância e valor, porquanto ele é investido dos mesmos poderes de Nosso Senhor Jesus Cristo. “Tu es sacerdos in aeternum secundum ordinem Melchisedech” — Tu és sacerdote para sempre segundo a ordem de Melquisedeque.

Trata-se de uma escolha que Deus faz entre os homens, a fim de que os chamados para o sacerdócio ofereçam dons e sacrifícios pelos pecados do povo e pelos próprios, além de se compadecerem dos que ignoram e erram.

O nascedouro natural da vocação sacerdotal — o sal que salga e a luz que ilumina — encontra-se sempre no seio das famílias verdadeiramente cristãs, dentro do lar imbuído da fé e da mentalidade da Igreja, bem como da pureza de costumes, da piedade e devoção.

De tão sublime, tal chamado de Deus é comparável a uma cidade sobre um monte ou a uma torre inexpugnável, pois um bom padre salva consigo uma multidão, enquanto um mau padre pode levar atrás de si outra multidão.

Na Epístola aos Efésios, São Paulo engrandece o sacramento do matrimônio ao compará-lo com a instituição da Igreja. Ao ressaltar a submissão da Igreja a Cristo, o Apóstolo convida as mulheres a seguirem o exemplo d´Ela quanto à submissão aos seus maridos; e a estes, a amarem suas esposas como Cristo ama sua Igreja. Em suma, fazer do lar o que faz Cristo com a Igreja: digna, pura, resplandecente, sem mancha nem ruga, santa e imaculada.

Toda a grandeza do matrimônio se patenteia nessa consideração do Apóstolo em relação ao amor de Cristo à sua Igreja. E São Paulo ressalta que o relacionamento de Cristo com a maior das instituições é um verdadeiro mistério, pois a própria Igreja Católica Apostólica Romana é de origem divina.

Como sacerdote, tenho certeza de que a aprovação do novo projeto de emenda constitucional sobre o divórcio prejudicará ainda mais as famílias, aumentando as separações conjugais. A nova legislação referenda o amor livre que, na prática, já vigora há tempos. Como esperar que de tal sociedade surjam vocações sacerdotais e religiosas? Como pretender o aparecimento de santos e heróis? A família monogâmica e indissolúvel, nascida no altar diante do sacerdote com todo requinte e pompa, se reduz a um contrato provisório. E já se propugna a absurda instituição de “família” formada por casais do mesmo sexo!

Através de uma mudança cultural profunda, vai-se assim fazendo o que a União Soviética tentou implantar pela força. Mãos hábeis, cabeças inteligentes e corações empedernidos souberam trabalhar a sociedade para descristianizá-la e levá-la ao torpor, tornando-a indiferente e atéia.

Não é de espantar que, sem nenhuma reação, o Estado vá ocupando cada vez mais o lugar dos pais e das famílias. Afinal, são eles próprios que correm pressurosos a entregar seus filhos nas creches públicas, onde estes são educados desde a mais tenra idade.

Em troca, os pais recebem uma pensão do Estado, a dita “bolsa escola”. A continuar assim, não tardará o dia em que as crianças passarão a dormir nas escolas como internos, e ao serem indagadas sobre quem são os seus pais, respondam: — “Meu pai é o Estado socialista, e minha mãe, a Pátria laica e atéia”.

Nessa perspectiva, o que fazer? “Ad te levavi, oculos meos, qui habitas in coelis”. (Sl 122, 1). Sim! Voltemos nossos olhos para Deus, para a Virgem de Fátima, pedindo perdão e misericórdia; pedindo, sobretudo, a grande vitória prevista por Ela em 1917: “Por fim, meu Imaculado Coração triunfará”.
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(*) Sacerdote da igreja do Imaculado Coração de Maria, Cardoso Moreira— RJ

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

O perfil do sacerdote na História (II)

Pe. David Francisquini (*)
Se no Antigo Testamento o sacerdócio encontrava-se sempre aliado à realeza –– como vimos no artigo anterior ––, com muito mais razão deveria estar no Novo Testamento. Isto porque Jesus Cristo, Deus e Senhor de todas as coisas, quis unir-se à natureza humana a partir da família real de Davi, nascer de Maria Virgem por obra do Espírito Santo e cumprir em Si tudo o que Moisés e os profetas anunciaram.
O sacerdócio eterno foi instituído por Jesus Cristo, verdadeiro Sacerdote e Rei, segundo a ordem de Melquisedec. Sob este aspecto, o sacrifício da Nova Lei ultrapassa de longe o de todas as religiões e os sacrifícios por elas oferecidos. Ao receber o sacramento da Ordem, o sacerdote católico torna-se para sempre indelevelmente caracterizado.
Em vista do exposto, podemos perguntar: qual é o tamanho da dignidade do sacerdote? Em vão busca-la-emos entre os profetas do Antigo Testamento, dos quais o maior foi aquele que teve a insigne graça de colocar as mãos sobre a cabeça do Salvador do mundo, no rio Jordão, no Batismo de Nosso Senhor Jesus Cristo: São João Batista!
Mas o sacerdote da Nova Lei tem a dita de consagrar a hóstia com suas palavras e de tê-la diariamente em suas mãos. Ao ministrar a Eucaristia, ele diz: “Eis o Cordeiro de Deus, eis Aquele que tira os pecados do mundo”. Este é um privilégio tal, que não é concedido nem mesmo aos anjos.
Malaquias chama os sacerdotes de anjos que falam em nome de Deus. Portanto, desprezá-los é desprezar o próprio Deus. Ao administrar os sacramentos –– pelo poder de que os reveste a ordenação sacerdotal ––, eles fazem as vezes do próprio Deus.
Consideremos que Nossa Senhora, ao conceber o Menino Jesus em suas entranhas puríssimas, concebeu-O uma única vez, o que não poderia ter sido de modo diferente. Com o sacerdote isso vai além: todas as vezes que celebra o Santo Sacrifício, ele traz Jesus Cristo sobre o altar, toma-O em suas mãos e O sacrifica misteriosa e incruentamente ao Pai.
Uma pessoa que sinta vocação para tal dignidade precisa examinar-se bem se foi mesmo chamada por Deus, e se está disposta a imolar-se por Ele; se está disposta a levar vida digna e santa, praticando as virtudes da ciência, prudência, mortificação, responsabilidade, castidade impoluta e amor de Deus; se é impelida por um ardente e desinteressado desejo de salvar almas, totalmente desapegada dos bens e dos prazeres do mundo.
Numa palavra, o sacerdote precisar estar disposto a ser santo, pois ele é como uma luz de candeeiro colocada sobre o mais alto de uma fortaleza. Ou ainda como um exército pronto para o combate. Um padre nunca se salva ou se condena sozinho, pois necessariamente levará consigo muitas das ovelhas que lhe foram confiadas.
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(*) Sacerdote da igreja do Imaculado Coração de Maria –– Cardoso Moreira (RJ)

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

O perfil do sacerdote na História


Pe. David Francisquini(*)

Constitui fato inconteste na História dos povos –– por mais decadentes e selvagens que tenham sido –– a existência de uma religião com suas respectivas estirpes sacerdotais. O erro, o vício, a violência, a selvageria e mesmo a idolatria não os impediram da necessidade absoluta de ter uma religião e sacerdotes que cuidassem do culto. Portanto, foi sempre notória a estima pelo sacerdócio desde a mais remota antiguidade. Sua excelência explica-se talvez pelo fato de só os membros das famílias ilustres, e dentre eles os mais veneráveis, terem exercido esse ofício, que supõe a dignidade e a grandeza da missão sacerdotal. Revestida de tamanha autoridade, o múnus sacerdotal tinha força para entronizar e destronar reis.

Muitos reis acumularam o poder sacerdotal em países como Egito, Pérsia e Etiópia. E quando não eram reis-sacerdotes, a classe sacerdotal ocupava lugar relevante, compondo uma aristocracia com seus ministros nobres. Distinguiam-se pelo fausto das vestes, das riquezas e do saber, com templos suntuosos, ricos em arte, ouro, prata e pedras preciosas.

Exemplos de membros de famílias ilustres antigas, que praticaram o múnus sacerdotal foram Noé, Abraão (quadro acima) , Isaac, Jacó e Jó. A figura legendária do sacerdote-rei Melquisedec, que ofereceu um sacrifício de pão e de vinho, era pré-figura do sacerdócio da Nova Lei. Com o advento do povo eleito, Deus passou a escolher os sacerdotes entre os membros da tribo de Levi.

Um exemplo faz ressaltar a grandeza, a elevação e a magnificência do sacerdócio. De Alexandre Magno se dizia que a Terra toda estremecia diante de seus exércitos. Em sua passagem pela Palestina, prometeu ele passar a fio da espada todos os seus habitantes. O Sumo Sacerdote Jaldo, reconhecendo a impotência do exército hebreu, revestiu-se –– juntamente com os demais sacerdotes –– de suas melhores vestes e foi ao encontro do conquistador. Para espanto de seu exército, Alexandre rendeu-se diante daquele aparato, apeou de seu cavalo e inclinou-se numa profunda reverência ao sacerdote. Ato contínuo, dirigiu-se até o Templo de Jerusalém para oferecer sacrifícios e incontáveis riquezas para o culto divino. O grande guerreiro explicou para seu camareiro que não reverenciou um homem, mas Deus na pessoa do sacerdote.

Se o sacerdócio na Antiguidade se revestiu de tanta grandeza e esplendor, o que dizer do sacerdócio da Nova Lei, instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo, como nos diz São Paulo Apóstolo na epístola aos Hebreus? O sacrifício que o sacerdote oficia no altar é o mesmo sacrifício da Cruz, de maneira incruenta e misteriosa, sob as espécies de pão e vinho.

Conto voltar ao assunto.
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(*) Sacerdote da igreja do Imaculado Coração de Maria –– Cardoso Moreira (RJ)

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Do mirante de Deus

  • Pe. David Francisquini
O leitor deve se lembrar que estávamos nos umbrais do belvedere de Deus, onde meu interlocutor camponês e eu acabávamos de chegar, num exercício de transcendência a propósito da seca, pois é exatamente desse mirante que pessoas sérias filosofam e fazem metafísica. É na perspectiva de Deus que se pode meditar seriamente sobre a ordem sobrenatural, e dela tirar lições valiosas e ricas de significados para a ordem natural, sobretudo num momento histórico em que a sociedade se encontra em plena secura, sem viço, o que parece pressagiar sua própria morte.

Mas, “bem aventurado o homem que põe sua confiança no Senhor, para o qual o Senhor é a esperança. Ele será como uma árvore transplantada para perto das águas, que à umidade estende suas raízes, que não terá receio de calor quando vier. Suas folhas serão sempre verdes, e em tempo de seca não ficará necessitada, e nunca deixará de produzir frutos”. (Jer. XVII, 5 a 10). E “todo aquele que bebe desta água tornará a ter sede, mas o que beber da água que eu lhe der, nunca terá sede, mas a água que eu lhe der virá a ser nele uma fonte de água que salte para a vida eterna.” (Jo III, 13-14).

A hagiografia de São Pio X (foto) narra que, certa vez, ele perguntou a um grupo de cardeais que o rodeava, qual seria, naquele tempo, a obra mais necessária à salvação da sociedade temporal. –– “Edificar escolas católicas”, respondeu um deles. –– “Não”, respondeu o Papa. –– “Multiplicar as igrejas”, acrescentou outro. –– “Ainda não”. –– “Fomentar as vocações sacerdotais”, emendou um terceiro. –– “Não, não”, replicou São Pio X. –– “O mais necessário no momento é que cada paróquia tenha um grupo de leigos virtuosos, esclarecidos, resolutos e apostólicos”.

Ele se referia à criação de elites espirituais, com almas profundamente cristãs. A restauração da sociedade supõe, necessariamente, uma intensa irradiação da santidade da Igreja. A pregação pelo exemplo é e será sempre a principal alavanca da Igreja. Só os exemplos arrastam. Os sacerdotes devem dar o bom exemplo de oração, de vida interior profunda, passar boa parte de sua vida diante do Santíssimo Sacramento, manter intacto seu celibato, ter devoção intensa a Nossa Senhora, propagar a devoção do Santo Rosário e, sobretudo, não dar mau exemplo a seus fiéis. O sacerdote deve ser o sal que salga, e a luz que ilumina.

Por outro lado, ao fundar um grupo fervoroso de fiéis, bem instruído, com intensa vida sacramental, de oração e de sacrifício, o sacerdote faz com que o sal que salga a Terra e a luz que ilumina transbordem de si para o seu rebanho, vivificando assim o ambiente onde ele vive e trabalha, evitando que em seu território paroquial penetrem os erros dominantes. Isso, caro leitor, não se faz de um dia para o outro. É indispensável paciência, disposição para a luta, resolução, método, conhecimento das dificuldades e jeito para enfrentá-las.

A preocupação primordial do educador católico é formar católicos eficientes, tão perfeitos quanto possível nesse vale de lágrimas, para que eles possam agir sempre e em toda parte como verdadeiros católicos. Não bastam idéias e sentimentos. Faz-se necessário ter convicções e idéias inabaláveis, que absorvam seu entendimento, que corrijam as próprias paixões, para que se passe a pensar e sentir com a doutrina católica.

Para isso, é indispensável ter uma vontade radicada em princípios, pois só assim o homem torna-se capaz de realizar uma obra com dinamismo, força e “garra”. Se as paróquias não têm isso, estão prestes a sofrer a derrota e o fracasso. “Eu vim para que todos tenham vida e vida em abundância”, disse Nosso Senhor. Para regenerar a sociedade dita moderna, é preciso recristianizá-la.
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(*) Sacerdote da igreja do Imaculado Coração de Maria –– Cardoso Moreira (RJ)