quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Aborto de anencéfalicos: violação da Lei de Deus e da Lei natural

Pe. David Francisquini (*)
Diante da possibilidade de legalização do aborto para fetos anencéfalos, percebe-se o embuste que lesa a dignidade e a honra da pessoa humana. Posto o processo de fecundação, não se pode provocar uma interrupção direta e voluntária de uma vida humana, porque isso contraria a ordem estabelecida por Deus na natureza. Além de inconstitucional, é pecado de malícia peculiar que clama aos Céus por vingança.

Caso persista tal obstinação abortista, não podemos descartar que a justiça divina se faça sentir no Brasil. Não bastassem as muitas leis iníquas já aprovadas pelo Congresso, recrudesce agora tentativa da introdução do aborto. A voz de tantos seres humanos, silenciadas ainda em botão, estarão a bradar ante Deus por castigos.

Deus disse a Caim, que matou seu irmão Abel: “Que é que fizeste? A voz do sangue de teu irmão clama desde a Terra até a Mim. Agora, pois, serás maldito sobre a Terra... quando tu a tiveres cultivado, ela não te dará os seus frutos: tu andarás como errante fugitivo sobre a Terra” (Gen. IV, 10).

O que pensar de um tribunal decidindo a sorte de incontáveis vidas de nascituros? Faz-me lembrar Nosso Senhor Jesus Cristo sendo julgado pelo magistrado romano, ou ainda as figuras sinistras de Hitler e Stalin, dos regimes nazista e comunista, matando com requintes de crueldade milhões de pessoas.

A tentativa de revogar o quinto Mandamento da Lei de Deus e a própria Lei natural corresponde a uma revolta contra Aquele que o instituiu, e que criou a natureza humana.

Minha alma de sacerdote católico, apostólico, romano vê com tristeza o fato de o Episcopado nacional não estar dando a devida atenção a tão grave ofensiva à ordem criada. Sua preocupação preponderante refere-se à questão social, a propósito da qual – diga-se de passagem – enfoca o mais das vezes de modo equivocado a doutrina social tradicional dos Sumos Pontífices, causando essa atitude perplexidades em muitos fiéis.

O aborto direto e voluntário constitui pecado friamente premeditado, que revolta o senso moral do homem, e consiste em crime de homicídio. A Igreja católica pune com pena de excomunhão quem o pratica ou participa diretamente de sua execução. Mesmo que o pretexto para executar um aborto seja a anencefalia do nascituro, pois contraria a doutrina milenar da Santa Igreja: Deus, ao criar o homem à sua imagem e semelhança, concedeu-lhe um fim supremo e eterno; e somente Ele tem o direito de tirar a vida de sua criatura.

Ao ser gerada uma vida humana, debilitada ou com defeitos, não se pode negar que ela tenha alma imortal, concebida no pecado original e que deve receber o batismo, meio absolutamente necessário para se salvar, pois assim se exprimiu o próprio Nosso Senhor: “Quem não renascer na água e no Espírito Santo, não poderá entrar no reino dos Céus”.

Cabe lembrar que as relações de cada alma com Deus constituem um mistério que paira acima do desenvolvimento mais ou menos perfeito de sua sensibilidade, e mesmo de sua inteligência. Tais relações começam, quando a criança está sendo formada no seio materno.

Em meu múnus sacerdotal, já deparei com casos de mães que enfrentaram toda a pressão que se costuma exercer sobre elas em caso da anencefalia ou de outro defeito físico do nascituro; e deram à luz crianças cujo batismo eu mesmo administrei. Houve até um caso em que foi diagnosticada anencefalia, mas que, na realidade, não o era. A criança nasceu, recebeu o batismo e está viva até hoje. Quantos casos como este não haverá por este Brasil afora? Os defeitos físicos são muitas vezes decorrências do pecado original e, apesar do batismo apagá-lo, não elimina da natureza humana suas conseqüências. Devemos saber suportá-los com verdadeira resignação cristã.

Compreende-se, em vista disso, a tristeza e a dor com que Nossa Senhora apareceu em Fátima, lamentando os pecados e crimes cometidos pelos homens e mostrando Seu Coração cercado de espinhos, nele cravados sem dó nem piedade pelos homens ímpios.

Confiemos na Virgem Santíssima e no triunfo de Seu Imaculado Coração.

(*) Sacerdote da igreja do Imaculado Coração de Maria – Cardoso Moreira (RJ)

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