sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Sim, a “Pílula do Dia Seguinte” é abortiva

Da esq. para dir.: Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da República), Alexandre Padilha (Ministro da Saúde), Eleonora Menicucci (Secretaria de Políticas para as Mulheres), concedem entrevista sobre o PLC 3/2013, sancionado pela Presidente Dilma Rousseff no dia 1º de agosto. [foto: José Cruz/ABr]

Sim, a “Pílula do Dia Seguinte” é abortiva
Um “aborto quimicamente induzido” — uma “bomba hormonal que provoca um aborto” 
Paulo Roberto Campos
Apesar do pedido de milhões de brasileiros que se opõem ao aborto, a presidente Dilma, como já tratamos, sancionou o PLC 3/2013, que afronta a Lei divina e viola a natureza humana.

Entre vários itens inaceitáveis, a nova lei estabelece que hospitais vinculados ao SUS forneça à mulher o “contraceptivo de emergência” (a abortigênica “Pílula do Dia Seguinte”). Para isso, basta que ela alegue ser “vítima de violência sexual” — ainda que não apresente provas de ter sido violentada, bastando declarar que teve “relação sexual não consentida”. 

Manifestação em Curitiba (PR) contra a aprovação
do PLC 3/2013 (a nova lei do aborto no Brasil.
No 1º cartaz os dizeres: A mesma mão que
apertou a mão do Papa assinou Projeto
favorecendo o aborto!
Como tal aprovação despertou manifestações indignadas de norte a sul do País, [como esta ao lado] membros do governo, sobretudo o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, estão procurando amortecer as reações. Ele chegou a declarar que a “Pílula do Dia Seguinte” não é abortiva...

Entretanto, estudo elaborado por especialistas apontam os reais efeitos da “Pílula do Dia Seguinte” ou RU-486. Em comunicado oficial, a “Pontifícia Academia para a vida” declara que: “a comprovada ação ‘anti-implantação’ da ‘pílula do dia seguinte’ é realmente nada mais do que um aborto quimicamente induzido. [...] Do ponto de vista ético, a mesma absoluta ilegalidade dos procedimentos abortivos também se aplica à distribuição, prescrição e uso da ‘pílula do dia seguinte’”.(1)

O próprio fato de ser denominada “do dia seguinte” é porque tal pílula impede a natural implantação na parede uterina do embrião possivelmente gerado no dia anterior. Ela não é um mero anticoncepcional, mas uma forte droga que conduz ao aborto quimicamente induzido, pois elimina o ser concebido (o embrião humano) ao evitar que o óvulo fecundado se implante no útero materno. Disso a renomada cientista, bióloga e biomédica brasileira Lilian Piñero Eça [foto ao lado] não tem a menor dúvida, quando declarou: “A pílula do dia seguinte nada mais é do que uma bomba hormonal que provoca um aborto”.(2)

Assim sendo, devemos fazer tudo que estiver ao nosso alcance para que a nova lei seja revogada; devendo os médicos e todo o pessoal de saúde alegar “objeção de consciência” e não oferecer às mulheres a “Pílula do Dia Seguinte”. Assim, eles estarão agindo em conformidade com o prescrito no artigo 28º do Código de Ética Médica (em vigor desde 1988): “É direito do médico recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência”. 
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1. Original desse muito bem fundamentado documento encontra-se disponível no site do Vaticano. Click aqui. Abaixo segue sua tradução.
2. http://www.bioetica.org.br/?siteAcao=Noticias&id=1061


PONTIFÍCIA ACADEMIA PARA A VIDA

Comunicado sobre a “pílula do dia seguinte”

Como sabemos, foi posta à venda nas farmácias da Itália a denominada “pílula do dia seguinte”. Trata-se de produto químico (de tipo hormonal) que frequentemente tinha sido apresentado por muitos da área e pela mídia como um simples contraceptivo ou, mais precisamente, como um “contraceptivo de emergência”, que se usado dentro de um curto tempo depois de um ato sexual presumivelmente fértil, deveria unicamente impedir a continuação de uma gravidez indesejada.

As inevitáveis reações polêmicas daqueles que levantaram sérias dúvidas sobre como esse produto funciona, em outras palavras, que sua ação não é meramente “contraceptiva”, mas “abortiva”, receberam rapidamente a resposta de que tais preocupações mostravam-se sem fundamento, uma vez que a “pílula do dia seguinte” tem um efeito “anti-implantação”, assim sugerindo implicitamente uma clara distinção entre o aborto e a intercepção (impedimento da implantação de um ovo fertilizado, isto é, o embrião, na parede uterina). 

Considerando que o uso deste produto diz respeito a bens e valores humanos fundamentais, a ponto de envolver as origens da própria vida humana, a Pontifícia Academia para a Vida sente a responsabilidade premente e a necessidade definitiva de oferecer alguns esclarecimentos e considerações sobre o assunto, reafirmando, além disso, as já bem conhecidas posições éticas sustentadas por precisos dados científicos e reforçadas pela Doutrina Católica. 

1. A “pílula do dia seguinte” é um preparado à base de hormônios (pode conter estrogênio, estrogênio/progestogênio ou somente progestogênio) que, dentro de e não mais do que 72 horas após um ato sexual presumivelmente fértil, tem uma função predominantemente "anti-implantação", isto é, impede que um possível ovo fertilizado (que é um embrião humano), agora no estágio de blástula de seu desenvolvimento (cinco a seis dias depois da fertilização) seja implantado na parede uterina por um processo de alteração da própria parede. O resultado final será assim a expulsão e a perda desse embrião. Somente se a pílula fosse tomada vários dias antes do momento da ovulação poderia às vezes agir impedindo a mesma (neste caso ela funcionaria como um típico “contraceptivo”). De qualquer forma, a mulher que usa esse tipo de pílula, usa pelo medo de poder estar em seu período fértil, e assim pretende causar a expulsão de um possível novo concepto; sobretudo não seria realista pensar que uma mulher, encontrando-se na situação de querer usar um contraceptivo de emergência, pudesse saber exatamente e oportunamente seu atual estado de fertilidade. 

2. A decisão de usar o termo “ovo fertilizado” para indicar as fases mais primitivas do desenvolvimento embrionário não pode de maneira alguma conduzir a uma distinção artificial de valor entre diferentes momentos do desenvolvimento do mesmo indivíduo humano. Em outras palavras, se pode ser útil, por razões de descrição científica, distinguir com termos convencionais (ovo fertilizado, embrião, feto etc.) os diferentes momentos em um único processo de crescimento, nunca pode ser legítimo decidir arbitrariamente que o indivíduo humano tem maior ou menor valor (com a resultante variação da obrigação de protegê-lo) de acordo com seu estágio de desenvolvimento.

3. Portanto, é evidente que a comprovada ação “anti-implantação” da “pílula do dia seguinte” é realmente nada mais do que um aborto quimicamente induzido. Não é intelectualmente consistente nem cientificamente justificável dizer que não estamos tratando da mesma coisa. Além disso, parece suficientemente claro que aqueles que pedem ou oferecem essa pílula estão buscando a interrupção direta de uma possível gravidez já em progresso, da mesma forma que no caso do aborto. A gravidez, de fato, começa com a fertilização e não com a implantação do blastocisto na parede uterina, que é o que tem sido sugerido implicitamente.

4. Como resultado, a partir do ponto de vista ético, a mesma absoluta ilegalidade dos procedimentos abortivos também se aplica à distribuição, prescrição e uso da “pílula do dia seguinte”. Todos os que, compartilhando ou não a intenção, cooperam diretamente com esse procedimento, são também moralmente responsáveis. 

5. Uma outra consideração deve ser feita com respeito ao uso da pílula do dia seguinte em relação à aplicação da Lei 194/78, que na Itália regula as condições e procedimentos para a interrupção voluntária da gravidez. Dizer que a pílula é um produto "anti-implantação", em vez de usar o termo mais transparente “abortivo”, torna possível evitar todos os procedimentos obrigatórios requeridos pela Lei 194 a fim de interromper a gravidez (entrevista prévia, verificação da gravidez, determinação do estágio de crescimento, tempo para reflexão etc.), praticando uma forma de aborto que é completamente oculta e não pode ser registrada por nenhuma instituição. Tudo isso parece, então, estar em direta contradição com a aplicação da Lei 194, ela mesma contestável. 

6. Finalmente, como tais procedimentos estão se tornando mais disseminados, nós encorajamos fortemente a todos os que trabalham nesse setor a fazer uma firme objeção de consciência moral, o que gerará um testemunho prático e corajoso do valor inalienável da vida humana, especialmente em vista das novas formas ocultas de agressão contra os mais fracos e mais indefesos indivíduos, como é o caso de um embrião humano.
Cidade do Vaticano, 31 de outubro de 2000 (*) 
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